Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto, que aprova e regula as comissões arbitrais municipais - CAM, no âmbito do Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro
Objecto
O Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto, é aplicável à Região Autónoma da Madeira com exclusão do artigo 4.º, cuja matéria passa a ser regulada pelo artigo seguinte.
Constituição das comissões arbitrais municipais
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 9 de Abril de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 12 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.