O presente diploma estabelece um regime excepcional de liberação da caução destinada a garantir a celebração dum contrato de empreitada de obras públicas, bem como o exacto e pontual cumprimento das obrigações legais e contratuais que o adjudicatário ou co-contratante, doravante designado por empreiteiro, assume com essa celebração.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/07/2009
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