- 1 -O presente diploma regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira (RAM).
- 2 -O disposto no presente diploma é ainda aplicável aos lugares dos quadros de instituição de educação especial para os grupos de recrutamento de educação física, educação visual e tecnológica, educação musical e informática.
- 3 -O concurso referido no n.º 1 constitui o processo normal e obrigatório de selecção e recrutamento do pessoal docente aí identificado.
- 4 -O presente diploma regula, ainda, o processo de recrutamento para o exercício transitório de funções docentes, através de contrato, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro, adiante designado por Estatuto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2009
Referências (1)
Referenciado por (10)
- Artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/M
- Artigo 62.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/M
- Artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/M
- Artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/M
- Artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/M
- Artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/M
- Artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/M
- Artigo 60.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/M
- Artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/M
- Artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/M