Os processos de selecção e recrutamento que constituem o objecto do presente diploma abrangem os educadores de infância, os docentes dos ensinos básico e secundário e os docentes especializados em educação e ensino especial, quer pertencentes aos quadros dos estabelecimentos de educação ou de ensino, ou aos quadros das instituições de educação especial da rede pública, quer os portadores de qualificação profissional para a docência do ensino regular ou para funções especializadas em educação e ensino especial.
Artigo 2.º — Âmbito pessoal
Vigente desde: 08/06/2009
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