Os grupos de recrutamento das actividades de enriquecimento do currículo da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico são definidos por portaria do Secretário Regional de Educação e Cultura.
Artigo 16.º — Grupos de recrutamento das actividades de enriquecimento do currículo
Vigente desde: 08/06/2009
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