- 1 -Os candidatos colocados por transferência, nomeação, afectação ou destacamento devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de Setembro no estabelecimento de educação ou de ensino ou instituição de educação especial onde foram colocados.
- 2 -Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de Setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao estabelecimento de educação ou de ensino e no caso do candidato opositor ao grupo de recrutamento de educação e ensino especial no respectivo nível e grau de ensino e aos grupos de recrutamento a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, obrigatoriamente por correio electrónico ou fax, com a apresentação no prazo de cinco dias do respectivo documento comprovativo, designadamente atestado médico.
- 3 -A declaração relativa à colocação em lugar de quadro de zona pedagógica quando a apresentação não puder ser presencial deve ser remetida à Direcção Regional de Administração Educativa ou ao respectivo estabelecimento de educação ou de ensino, e quando se trate de candidatos opositores ao grupo de recrutamento de educação e ensino especial no respectivo nível ou grau de ensino e aos grupos de recrutamento a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, à Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, consoante os casos, até ao 1.º dia útil do mês de Setembro.
Artigo 21.º — Apresentação
Vigente desde: 08/06/2009
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Em vigor desde 08/06/2009