- 1 -Para os efeitos de transferência por ausência de serviço docente, podem os docentes manifestar as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 10.º
- 2 -Quando a transferência for efectuada por conveniência da administração, é exigido o acordo do docente desde que resulte para este mudança do município de origem ou de residência.
Artigo 30.º — Manifestação de preferências
Vigente desde: 08/06/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/06/2009