- 1 -Os docentes providos em lugares de quadro de zona pedagógica têm de apresentar-se anualmente ao concurso de afectação, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º
- 2 -O concurso anual de afectação é aberto pela Direcção Regional de Administração Educativa, pelo prazo de cinco dias e após a publicação do aviso de publicitação da lista definitiva de colocação dos concursos interno e externo, quando a estes haja lugar.
Artigo 41.º — Concurso de afectação
Vigente desde: 08/06/2009
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Em vigor desde 08/06/2009