- 1 -Os candidatos ao concurso interno não podem ser opositores em simultâneo ao grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento.
- 2 -Os candidatos ao concurso externo apenas podem ser opositores a dois grupos de recrutamento.
- 3 -Os candidatos aos concursos interno e externo para o grupo de recrutamento de educação e ensino especial nas instituições apenas podem ser opositores quando habilitados para a área e domínio de especialização respectiva.
- 4 -As áreas e domínios de especialização referidos no número anterior são definidos por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura.
Artigo 8.º — Limitações à apresentação de candidaturas
Vigente desde: 08/06/2009
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Em vigor desde 08/06/2009