- 1 -A candidatura ao concurso processa-se por via electrónica de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
- a)Prioridade em que o candidato concorre;
- b)Grupo de recrutamento a que concorre;
- c)Habilitação com que concorre;
- d)Candidato abrangido pelo disposto no n.º 2 do artigo 15.º;
- e)Formulação das preferências por estabelecimentos de educação ou de ensino, instituições de educação especial, concelhos ou quadros de zona pedagógica, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º;
- f)Candidato abrangido pelo disposto no artigo 90.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/88/M, de 18 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 4/97/M, de 19 de Abril, 5/97/M, de 22 de Abril, e 14-A/2001/M, de 28 de Maio, e pelo artigo 86.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/M, de 25 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 5/97/M, de 22 de Abril, 1/99/M, de 21 de Janeiro, e 14-A/2001/M, de 28 de Maio;
- g)Manifestação da intenção de continuar em concurso para efeitos de contrato, em caso de não obtenção de colocação.
- 2 -A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória destinada ao registo electrónico dos candidatos, no prazo que se fixa no aviso de abertura.
- 3 -O formulário de inscrição deve ser acompanhado de fotocópia simples dos documentos, nos termos a fixar no aviso de abertura do concurso.
- 4 -Os elementos constantes do processo individual do candidato, existente no estabelecimento de educação ou de ensino, são certificados pelo órgão de gestão respectivo.
- 5 -Os elementos constantes do registo biográfico dos candidatos opositores ao grupo de recrutamento de educação e ensino especial no respectivo nível e grau de ensino existentes na Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação da Secretaria Regional de Educação e Cultura, são certificados pela Divisão de Gestão e Administração de Pessoal e os existentes em estabelecimento de educação ou de ensino são certificados pelo órgão de gestão respectivo.
- 6 -O tempo de serviço é contado até ao dia 31 de Agosto imediatamente anterior à data de abertura do concurso, devendo ser apurado de acordo com:
- a)O registo biográfico do candidato, confirmado pela Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, pelo órgão de administração e gestão do estabelecimento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e pelo delegado escolar nos estabelecimentos de educação e do 1.º ciclo do ensino básico onde o candidato exerce funções, tendo em consideração a última lista de antiguidade;
- b)O disposto nos Decretos-Leis n.os 553/80, de 21 de Novembro, adaptado à RAM pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/81/M, de 16 de Setembro, e 169/85, de 20 de Maio;
- c)A apresentação da fotocópia simples da declaração emitida onde o serviço foi prestado, ou pelo serviço com competência para o certificar, para os candidatos com tempo de serviço docente, prestado até 31 de Agosto do ano imediatamente anterior à data de abertura do concurso, relevante para efeitos de graduação e que não possa ser apurado através de registo biográfico.
- 7 -A falta de habilitação determina a nulidade da colocação e da nomeação, a declarar pelo director regional de Administração Educativa.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 08/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2009