É aditado um novo artigo ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2006/M, de 14 de Março, diploma que criou o CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., com a seguinte redacção:
Artigo 14.º-A
Execução fiscal das dívidas
Os créditos devidos ao CARAM, E. P. E., ficam sujeitos ao regime do processo de execução fiscal.