- 1 -O CC é o órgão de apoio consultivo e tem a seguinte composição:
- a)O director, que preside;
- b)Os adjuntos do director;
- c)O director regional do Trabalho;
- d)O presidente do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;
- e)O director regional de Educação;
- f)O director regional de Qualificação Profissional;
- g)Um representante da autarquia local;
- h)Um representante das organizações locais representativas do tecido económico e social;
- i)Um representante do pessoal docente;
- j)Um representante do pessoal não docente;
- k)Um representante dos encarregados de educação;
- l)Um representante dos alunos.
- 2 -Ao CC compete:
- a)Dar parecer sobre o projecto educativo da Escola e sua execução;
- b)Dar parecer sobre os cursos e outras actividades de formação;
- c)Apreciar todos os relatórios de actividades que a EPSM lhe entenda submeter;
- d)Pronunciar-se sobre os assuntos de interesse para a EPSM que lhe sejam submetidos.
Artigo 10.º — Composição e competências
Vigente desde: 09/08/2011
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