- 1 -A EPSM está sujeita à tutela científica, pedagógica e funcional da Secretaria Regional de Educação e Cultura, nos termos previstos nos números seguintes.
- 2 -Compete ao SREC, no exercício dos seus poderes de tutela:
- a)Definir as grandes linhas de orientação estratégicas a que deve obedecer a actividade da EPSM;
- b)Acompanhar a actividade da EPSM, solicitando informações e emitindo directivas e recomendações;
- c)Determinar auditorias e inspecções à sua organização e funcionamento;
- d)Instaurar acções disciplinares sobre o pessoal dirigente;
- e)Ordenar inquéritos ou sindicâncias aos serviços;
- f)Conhecer e decidir dos recursos para a entidade tutelar que estejam previstos na lei.
- 3 -Estão sujeitos a aprovação do SREC:
- a)O orçamento;
- b)Os planos de actividades anuais e plurianuais;
- c)A aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
- d)O valor das taxas e propinas a praticar.
Artigo 5.º — Tutela
Vigente desde: 09/08/2011
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