- 1 -O director é coadjuvado por dois adjuntos para as áreas pedagógica e administrativo-financeira.
- 2 -Os adjuntos são nomeados, sob proposta do director, por despacho do SREC, em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.
Artigo 9.º — Adjuntos
Vigente desde: 09/08/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2011