O presente decreto legislativo regional estabelece o regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência ou incapacidade na Região Autónoma dos Açores respeitando os princípios gerais estabelecidos na Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que fixa as bases gerais para a prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência e constantes na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/03/2012
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Em vigor desde 29/03/2012