Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Pessoa com deficiência ou incapacidade», pessoa com limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, e de cuja interação com o meio envolvente resultem dificuldades específicas;
- b)«Acessibilidade universal», medidas que garantam às pessoas com deficiência ou incapacidade o acesso ao meio edificado, ao espaço público, aos transportes, às tecnologias de informação e comunicação, serviços, e bem assim a quaisquer ferramentas, dispositivos, ou instrumentos;
- c)«Produtos de apoio ou ajudas técnicas», qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência ou incapacidade, produzido ou a produzir, que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação.