A administração regional autónoma promove o acesso à educação de todas as crianças e jovens com deficiência ou incapacidade, através da sua inclusão nas escolas do sistema educativo regional que ministram a educação pré-primária, básica e secundária, permitindo a estimulação e desenvolvimento das suas aptidões mentais e físicas, até ao seu potencial máximo, para além das competências pessoais e sociais, talento e criatividade, nomeadamente através da:
- a)Implementação das adaptações necessárias em função das características individuais;
- b)Concretização das medidas necessárias destinadas a promover inclusão efetiva;
- c)Implementação da aprendizagem de braille, modos aumentativos e alternativos de comunicação, meios e formatos de comunicação e de orientação e de aptidões de mobilidade, assim como o apoio e orientação dos seus pares;
- d)Implementação da aprendizagem de língua gestual e a promoção da identidade linguística da comunidade surda;
- e)Disponibilização de produtos de apoio e ajudas técnicas de promoção da comunicação da autonomia e da mobilidade;
- f)Afetação dos recursos técnicos e humanos necessários;
- g)Sensibilização e formação de profissionais e pessoal técnico.