A administração regional autónoma garante o acesso da pessoa com deficiência ou incapacidade aos cuidados de promoção e vigilância da saúde assegurados pelos programas de saúde pública, com particular atenção para:
- a)A deteção e intervenção atempada e adequada;
- b)A habilitação e reabilitação médico-funcional;
- c)O fornecimento, adaptação, manutenção ou renovação de produtos de apoio e ajudas técnicas;
- d)A sensibilização e formação de profissionais e pessoal técnico.