A administração regional autónoma desenvolve medidas de investigação e desenvolvimento, tendo em vista, nomeadamente:
- a)Realizar os fins previstos no artigo 5.º;
- b)Obter e manter atualizados indicadores estatísticos sobre a incidência, tipos e outras informações sobre as pessoas com deficiência ou incapacidade;
- c)Desenvolver tecnologias ou ferramentas no sentido de garantir a acessibilidade universal;
- d)Elaborar relatórios anuais sobre a implementação do presente diploma;
- e)Elaborar um plano de ação regional para a integração da pessoa com deficiência ou incapacidade;
- f)Incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de investigação/ação sobre metodologias de intervenção junto de pessoas com deficiência em contexto familiar, de saúde, educativo e profissional.