Procede-se à republicação, em anexo, da orgânica do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, publicada em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/M, de 27 de abril, e pelo presente diploma.
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 09/07/2012
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Em vigor desde 09/07/2012