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Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 09/07/2012
São órgãos do IASAÚDE, IP-RAM:
a)
O conselho diretivo;
b)
(Revogada.)
c)
O fiscal único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2012
Referenciado por (1)
Artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2012/M
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Jurisprudência relacionada
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Missão e atribuições
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O conselho diretivo
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