São atribuições do ISSA, IPRA, designadamente:
- a)Gerir os regimes de segurança social que por lei ou regulamento sejam cometidos às instituições de segurança social na Região Autónoma dos Açores;
- b)Estudar e propor medidas visando a permanente adequação dos regimes;
- c)Colaborar na definição e adequação da política financeira da segurança social;
- d)Participar na elaboração do plano global da segurança social;
- e)Preparar o orçamento da segurança social da Região Autónoma dos Açores, apreciando, integrando e compatibilizando os orçamentos parcelares, e assegurar, coordenar e controlar a respetiva execução;
- f)Elaborar a conta da segurança social da Região Autónoma dos Açores, a submeter à aprovação dos órgãos competentes;
- g)Colaborar na definição dos procedimentos contabilísticos a adotar no sistema da segurança social;
- h)Assegurar o desenvolvimento de ações de natureza preventiva, terapêutica e promocional, numa perspetiva integrada e tendencialmente personalizada para a consecução dos objetivos da ação social;
- i)Promover a mobilização de recursos da própria comunidade na prossecução das ações a que se refere a alínea anterior;
- j)Colaborar no estudo de medidas de política e intervenção social;
- k)Celebrar acordos, contratos ou protocolos de cooperação;
- l)Fiscalizar os serviços e equipamentos de apoio social, incluindo os de fins lucrativos;
- m)Garantir o cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do sistema de segurança social da Região;
- n)Assegurar, nos termos da lei, assessoria técnica aos tribunais em matéria de promoção e proteção de crianças e jovens em risco e tutelar cível;
- o)Exercer os poderes sancionatórios no âmbito dos ilícitos de mera ordenação social relativos aos serviços e equipamentos de apoio social, incluindo os de fins lucrativos, e a beneficiários e contribuintes, nos termos legais;
- p)Proceder à recolha, tratamento e elaboração de dados estatísticos de interesse específico para a ação da segurança social;
- q)Colaborar na verificação, acompanhamento, avaliação e informação, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, da atividade dos organismos e serviços que integram o sistema de segurança social regional, no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
- r)Assegurar a gestão e administração dos bens e direitos de que seja titular e que constituem o património da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
- s)Promover, no âmbito da segurança social da Região Autónoma dos Açores, estudos e avaliações do património;
- t)Otimizar a gestão dos recursos financeiros da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
- u)Receber as contribuições e quotizações, assegurando e controlando a sua arrecadação, bem como a dos demais recursos financeiros consignados no orçamento da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
- v)Assegurar o abastecimento financeiro dos organismos e serviços com suporte no orçamento da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
- w)Assegurar a rendibilização de excedentes de tesouraria, nomeadamente mediante o recurso a instrumentos disponíveis no mercado;
- x)Exercer as demais atribuições previstas na lei.
Organização do Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A.
Órgãos do Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A.