- 1 -São órgãos do ISSA, IPRA:
- a)O conselho diretivo;
- b)O fiscal único.
- 2 -Os estatutos do ISSA, IPRA, a aprovar por decreto regulamentar regional, podem prever outros órgãos de natureza consultiva ou de participação dos destinatários da respetiva atividade.
Artigo 5.º — Órgãos
Vigente desde: 03/10/2013
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