- 1 -O mandato dos titulares dos órgãos do ISSA, IPRA tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos.
- 2 -Os membros do conselho diretivo do ISSA, IPRA podem ser livremente exonerados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social.
- 3 -O fiscal único pode ser livremente exonerado por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pela área das finanças e solidariedade e segurança social.
- 4 -No caso de cessação do mandato, os titulares dos órgãos do ISSA, IPRA mantêm-se no exercício das suas funções até à efetiva substituição.
- 5 -O disposto no número anterior não prejudica o direito de renunciar ao mandato com a antecedência mínima de três meses sobre a data em que se propõem cessar funções.
Artigo 6.º — Duração e cessação de mandato
Vigente desde: 03/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2013