- 1 -A quota global de extração de materiais inertes para fins comerciais na orla costeira será fixada anualmente por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de litoral.
- 2 -A quota global de recolha de calhau rolado será fixada anualmente através da portaria referida no número anterior.
- 3 -...
Artigo 10º — [...]
Vigente desde: 12/04/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2013