- 1 -A entidade licenciadora notificará, com uma antecedência não inferior a 15 dias, dos locais exatos onde se procederá à extração, indicando ainda os prazos disponíveis para as diferentes zonas e condições de utilização.
- 2 -...
Artigo 11º — [...]
Vigente desde: 12/04/2013
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Em vigor desde 12/04/2013