É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014, na parte respeitante aos mapas I a X, anexos ao presente diploma, que substituem os correspondentes mapas a que se refere o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro.
Artigo 3.º — Alteração aos mapas do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro
Vigente desde: 21/11/2014
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Em vigor desde 21/11/2014