O artigo 56.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 56.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...].
- 2 -[...].
- 3 -Os apoios previstos no presente artigo encontram-se exclusivamente afetos às finalidades para as quais foram atribuídos, sendo insuscetíveis de apreensão judicial ou oneração."