Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014)
Objeto
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro
Os artigos 13.º, 22.º, 34.º, 45.º, 48.º e 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 13.º
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Alteração aos mapas do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro
É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014, na parte respeitante aos mapas I a X, anexos ao presente diploma, que substituem os correspondentes mapas a que se refere o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro.
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro
O artigo 56.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 56.º
[...]
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho
O artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 17.º
[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2014, à exceção das alterações efetuadas no n.º 1 e na alínea d) do n.º 10 do artigo 48.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro cujos efeitos se produzem desde 13 de setembro de 2014.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 29 de outubro de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 11 de novembro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
MAPA I
Receitas da região
[artigo 3.º]
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MAPA II
Despesas por departamentos regionais e capítulos
[artigo 3.º]
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MAPA III
Despesas por classificação funcional
[artigo 3.º]
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MAPA IV
Despesas por grandes agrupamentos económicos
[artigo 3.º]
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MAPA V
Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos
[artigo 3.º]
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MAPA VI
Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos
[artigo 3.º]
(ver documento original)
MAPA VII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional
[artigo 3.º]
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MAPA VIII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos
[artigo 1.º, a)]
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MAPA IX
Departamento por Programa e Medida
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MAPA X
Despesas correspondentes a programas
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