O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2014, à exceção das alterações efetuadas no n.º 1 e na alínea d) do n.º 10 do artigo 48.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro cujos efeitos se produzem desde 13 de setembro de 2014.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 29 de outubro de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 11 de novembro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
MAPA I
Receitas da região
[artigo 3.º]
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MAPA II
Despesas por departamentos regionais e capítulos
[artigo 3.º]
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MAPA III
Despesas por classificação funcional
[artigo 3.º]
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MAPA IV
Despesas por grandes agrupamentos económicos
[artigo 3.º]
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MAPA V
Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos
[artigo 3.º]
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MAPA VI
Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos
[artigo 3.º]
(ver documento original)
MAPA VII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional
[artigo 3.º]
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MAPA VIII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos
[artigo 1.º, a)]
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MAPA IX
Departamento por Programa e Medida
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MAPA X
Despesas correspondentes a programas
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