Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março, que estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais
Objeto
O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março, que estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais.
Adaptação de competências
Certificado de aptidão profissional
Destino das coimas
O produto das coimas reverte para a Região Autónoma da Madeira.
Regime especial
Para algumas atividades ou profissões de interesse regional, poderá ser definido regime jurídico próprio de regulação, credenciação e qualificação para o exercício dessas atividades ou profissões, aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional que tutelam as áreas do trabalho e da formação profissional.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Madeira em 11 de novembro de 2015.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 30 de novembro de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.