- 1 -As referências feitas, bem como as competências atribuídas, à Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), e as competências da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.) no que concerne ao certificado de aptidão profissional (CAP) em matéria de Segurança no Trabalho e às carteiras profissionais, consideram-se reportadas na Região Autónoma da Madeira à Direção Regional do Trabalho (DIRTRA).
- 2 -As referências feitas, bem como as competências atribuídas, à ANQEP, I. P. consideram-se reportadas na Região Autónoma da Madeira à Direção Regional da Qualificação Profissional (DRQP).
- 3 -As referências feitas, bem como as competências atribuídas, à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), em matéria de responsabilidade contraordenacional, consideram-se reportadas na Região Autónoma da Madeira à Inspeção Regional do Trabalho (IRT).
Artigo 2.º — Adaptação de competências
Vigente desde: 22/12/2015
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