- 1 -Os titulares de CAP válido em 26 de outubro de 2011 e que tenha correspondência com a qualificação prevista no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), podem requerer a sua substituição por diploma de qualificações à DRQP, desde que detenham a habilitação escolar exigida para o efeito.
- 2 -Os titulares referidos no número anterior que não tenham a habilitação escolar exigida para o efeito podem requerer a emissão pela DRQP, de um certificado profissional com caráter provisório, o qual é substituído pelo diploma de qualificações, no prazo de três anos a contar da entrada em vigor do presente diploma, uma vez obtida a correspondente habilitação, nomeadamente através de processo de reconhecimento, validação e certificação de competências.
- 3 -Findo o prazo previsto no número anterior, deixa de ser possível substituir o CAP de acordo com o procedimento aí previsto.
- 4 -A substituição do CAP pode ser requerida pelo respetivo titular junto da DRQP.
- 5 -Até à emissão dos novos documentos efetivos pela DRQP, o comprovativo de entrega do requerimento do interessado vale como diploma de qualificações.
Artigo 3.º — Certificado de aptidão profissional
Vigente desde: 22/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2015