Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2019 a 2022
Objeto
O presente decreto legislativo regional dá cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro - Lei das Finanças das Regiões Autónomas, alterada pelas Leis n.os 83-C/2013, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2019 a 2022.
Quadro plurianual de programação orçamental
Alterações orçamentais
Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por departamento regional, constantes do anexo ao presente decreto legislativo regional, ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais decorrentes de modificações orgânicas ou da utilização da dotação provisional.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de outubro de 2018.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de novembro de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Quadro plurianual de programação orçamental
(despesa financiada por receita efetiva)
(ver documento original)
111787059