- 1 -É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva para o período de 2019 a 2022 constante do anexo ao presente decreto legislativo regional, que dele faz parte integrante.
- 2 -Os limites de despesa referentes ao período de 2020 a 2022 são indicativos.
Artigo 2.º — Quadro plurianual de programação orçamental
Vigente desde: 09/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2018