O presente decreto legislativo regional dá cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro - Lei das Finanças das Regiões Autónomas, alterada pelas Leis n.os 83-C/2013, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2019 a 2022.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018