- 1 -Em caso de incumprimento das obrigações previstas no presente diploma ou caso tenham sido prestadas informações falsas ou viciados dados constantes da candidatura há lugar à restituição do incentivo concedido e o promotor fica impedido de apresentar novas candidaturas pelo período de três anos após a conclusão do projeto.
- 2 -A restituição prevista no número anterior ocorre no prazo de trinta dias úteis a contar da data de receção da notificação.
Artigo 13.º-A — Incumprimento das obrigações por parte dos promotores
Vigente desde: 12/06/2019
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Em vigor desde 12/06/2019