O incumprimento pelo cedente e ou cônjuge dos compromissos assumidos no âmbito do presente diploma determina a cessação do apoio e obriga à devolução integral dos montantes já recebidos nas seguintes situações:
- a)Retomar a atividade agrícola comercial mesmo após o termo do pagamento da ajuda;
- b)Transmitir áreas que estão sob compromisso do cessionário para outro agricultor;
- c)Efetuar a permuta de áreas já comprometidas, excetuando-se a situação prevista na alínea c) do artigo 9.º