A devolução dos montantes previstos nos artigos anteriores é realizada pelo beneficiário no prazo de trinta dias, contados da data da notificação, findo o qual são devidos juros de mora à taxa legal em vigor sobre o montante devido.
Artigo 14.º — Recuperação de pagamentos indevidos
Vigente desde: 25/06/2020
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Em vigor desde 25/06/2020