Podem ser concedidos apoios conjuntamente ao cedente e respetivo cônjuge ou pessoa equiparada a cônjuge, desde que se enquadrem na definição de cônjuge a cargo.
Artigo 7.º — Condições de elegibilidade e compromissos do cônjuge
Vigente desde: 25/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2020