A fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma na Região compete às seguintes entidades, no quadro das suas competências:
- a)DRETT;
- b)AMT;
- c)Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva;
- d)Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM;
- e)Guarda Nacional Republicana;
- f)Polícia de Segurança Pública;
- g)Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira;
- h)Autoridade Regional das Atividades Económicas;
- i)Comissão Nacional de Proteção de Dados.