As listagens dos beneficiários e dos montantes atribuídos são objeto de publicação no Jornal Oficial, através de despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas, tendo em conta a resolução do Conselho do Governo Regional referida no artigo anterior.
Artigo 12.º — Publicitação do apoio
Vigente desde: 01/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2022