- 1 -O regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática aplica-se a todo o território da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -O presente sistema de apoio à emergência climática é um sistema de apoio do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas, para efeitos da prossecução do objeto referido no artigo anterior.
Artigo 2.º — Âmbito e natureza jurídica
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