- 1 -A condução estratégica e gestão do sistema de apoio à emergência climática é atribuída ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas.
- 2 -As regras de gestão do sistema de apoio à emergência climática são definidas em decreto regulamentar regional.
Artigo 3.º — Funcionamento e gestão
Vigente desde: 01/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2022