A prestação de trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Artigo 19.º — Trabalho suplementar e em dias de descanso semanal ou feriados
Vigente desde: 14/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2023