Autoriza a prorrogação da atual concessão do exclusivo da exploração dos jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Funchal
Objeto
O presente decreto legislativo regional adota medidas para a reposição do equilíbrio económico-financeiro do contrato de concessão da zona de jogo do Funchal, através da prorrogação da atual concessão do exclusivo da exploração dos jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Funchal.
Fundamento para a modificação do contrato de concessão
As medidas legislativas ou administrativas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 promovidas no âmbito da Região Autónoma da Madeira, de encerramento e de limitação da atividade do casino localizado na zona de jogo do Funchal, em 2020 e em 2021, bem como os demais impactos económicos registados na concessão da zona de jogo do Funchal, motivados pela situação pandémica, constituem fundamento para a modificação do respetivo contrato, para efeitos do seu reequilíbrio económico-financeiro, nos termos da alínea b) do artigo 312.º e do n.º 2 do artigo 314.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Reequilíbrio económico-financeiro através da prorrogação do prazo de vigência do contrato
Formalização
Cabe ao Governo Regional, através da Secretaria Regional com tutela sobre o setor do turismo, promover a formalização da alteração ao atual contrato de concessão da zona de jogo do Funchal, no prazo de 30 dias contados da entrada em vigor do presente decreto legislativo regional.
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2 de março de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 22 de março de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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