Cabe ao Governo Regional, através da Secretaria Regional com tutela sobre o setor do turismo, promover a formalização da alteração ao atual contrato de concessão da zona de jogo do Funchal, no prazo de 30 dias contados da entrada em vigor do presente decreto legislativo regional.
Artigo 4.º — Formalização
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/03/2023