- 1 -É aprovada a prorrogação até 31 de dezembro de 2026 da vigência do contrato atual de concessão do exclusivo da exploração dos jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Funchal.
- 2 -Em tudo o que não for alterado por este decreto legislativo regional deve ser mantido em vigor o clausulado do atual contrato de concessão.
Artigo 3.º — Reequilíbrio económico-financeiro através da prorrogação do prazo de vigência do contrato
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023