- 1 -É possível o pagamento voluntário da coima nos termos previstos na LQCA.
- 2 -Em caso de concurso de contraordenações, pode haver lugar ao pagamento voluntário apenas quando todos os regimes legais aplicáveis prevejam essa possibilidade.
Artigo 110.º — Pagamento voluntário da coima
Vigente desde: 24/12/2024
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