- 1 -Para efeitos do referido no número anterior, é aplicável, com as necessárias adequações, o regime estabelecido pela LQCA para o cadastro nacional.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que a decisão de condenação resulte do concurso de contraordenações em matéria de pescas, são aplicáveis as disposições específicas relativas a registos.
Artigo 115.º — Regime
Vigente desde: 24/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/12/2024